terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Como registrar empregada doméstica?

Nossa! Que difícil saber como fazer isso. Bom... Finalmente achei um site bem explicadinho. Mas vamos lá!

Solicite os documentos: CPF, Carteira de identidade, Carteira de trabalho e comprovante de residência.

Leia: No site do Ministério do trabalho tem os direitos, deveres, contrato, valores de contribuição, entre outras informações importantes.

Anote: escreva na carteira a data de admissão, cargo, salário. Incluir gastos de encargos obrigatórios de INSS e vale-transporte.

Inscreva: inscrição da empregada na Previdência Social pela Internet ou dirigir pessoalmente a uma agência levando seus documentos pessoais, cópia de documentos da empregada e a carteira de trabalho.

Contribuição: você terá que pagar mensalmente ao INSS através de guia de previdência social (GPS) 12% do salário referente ao empregador e 8% referente ao empregado (esse valor pode ser descontado do salário do empregado).

Os direitos do empregado doméstico: (Daqui)

A carteira de trabalho CTPS deve ser assinada e anotada desde o  1.º dia de trabalho, obedecendo a lei que ampara os trabalhadores domésticos Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973:
  • o salário mensal nunca inferior ao salário mínimo;
  • o irredutibilidade do salário, o salário não pode ser alterado para valores abaixo do estabelecido;
  • o descanso semanal remunerado ;
  • o 13º salário;
  • o vale-transporte de ida e volta;
  • o férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do período);
  • o adicional de férias de 1/3 do valor das férias;
  • o licença-maternidade de 120 dias (paga pelo INSS);
  • o licença-paternidade de 5 dias corridos, válida a partir do dia de nascimento do filho;
  • o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • o aviso prévio (quando ele for demtido)

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